Tributação de Lucros e Dividendos: o que muda com o novo Projeto de Lei e como as empresas devem se preparar
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe o fim da isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas — em vigor no Brasil desde 1996. O texto, que agora segue para o Senado, marca uma das mudanças mais significativas na tributação da renda empresarial nas últimas décadas e exigirá das empresas reorganização societária, planejamento contábil e deliberações formais ainda em 2025.
1. O que diz o Projeto de Lei
O PL 1.087/2025 estabelece a alíquota de 10% de IR retido na fonte sobre lucros e dividendos pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física quando o valor mensal ultrapassar R$ 50.000,00.
Além disso, cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que estabelece uma tributação mínima progressiva sobre rendimentos totais — incluindo lucros, dividendos e aplicações financeiras — para contribuintes com ganhos anuais superiores a R$ 600 mil.
A vigência está prevista para 1º de janeiro de 2026, tornando 2025 um ano estratégico para ações preventivas e reorganizações.
2. Regra de transição: a importância da deliberação até 31/12/2025
O texto do projeto prevê uma regra de transição essencial: os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 continuarão isentos de tributação, desde que a empresa:
1. Delibere formalmente a destinação desses lucros até 31/12/2025, por meio de ata, reunião ou assembleia de sócios, e
2. Efetue o pagamento (ou mantenha os valores creditados aos sócios) até 2028, conforme a legislação societária.
Essa exigência transforma o processo de deliberação societária em um instrumento tributário de grande relevância, pois apenas lucros formalmente deliberados até o fim de 2025 poderão manter a isenção vigente.
3. O que deve constar na deliberação
A deliberação é o ato societário que aprova as demonstrações financeiras e define a destinação do lucro. Para garantir a isenção, ela deve ser formalizada até 31/12/2025, indicando:
• O lucro líquido do exercício de 2025;
• O valor ou percentual destinado à distribuição;
• Os sócios beneficiários e o prazo de pagamento.
Mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes, a data da deliberação é o que assegura a validade da isenção. Recomenda-se anexar o balanço e a DRE à ata e arquivar o documento na Junta Comercial, especialmente em sociedades com múltiplos sócios.
4. Como formalizar a deliberação em cada tipo societário
Sociedades Limitadas (Ltda.): a decisão é tomada em Reunião ou Assembleia de Sócios, com registro em ata. É possível realizar balanço intermediário até 31/12/2025 para apurar lucros específicos e deliberar sua destinação dentro do prazo.
Sociedades Anônimas (S.A.): a aprovação ocorre na Assembleia Geral Ordinária (AGO), podendo ser antecipada por reunião do conselho ou assembleia extraordinária. Companhias registradas na CVM devem seguir as regras de publicação e arquivamento aplicáveis.
5. Impactos e oportunidades de planejamento
A nova tributação sobre lucros e dividendos altera profundamente o planejamento financeiro e societário das empresas. Entre os principais impactos e oportunidades estão:
• Antecipar deliberações e distribuições de lucros ainda em 2025 para garantir a isenção.
• Revisar a política de lucros e reservas, equilibrando reinvestimentos e distribuição.
• Planejar o fluxo de caixa dos sócios, considerando o limite mensal de R$ 50.000,00.
• Simular o impacto tributário de 2026 em diante.
• Reorganizar holdings e estruturas de participação.
• Avaliar remessas internacionais e suas implicações em IRRF.
6. O papel da contabilidade consultiva
Neste novo cenário, a contabilidade estratégica assume protagonismo. Cabe ao contador orientar o cliente sobre o momento e a forma da deliberação, os efeitos contábeis e fiscais e a documentação necessária para evitar autuações e otimizar resultados.
Empresas que se prepararem ainda em 2025 poderão preservar liquidez, evitar passivos fiscais e manter eficiência tributária, enquanto aquelas que não se organizarem correm o risco de enfrentar impactos relevantes a partir de 2026.
7. Conclusão: agir em 2025 é fundamental
A tributação de lucros e dividendos representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Mais do que uma nova alíquota, trata-se de uma reconfiguração do modo como empresas remuneram seus sócios e distribuem resultados.
Formalizar deliberações societárias claras, tempestivas e documentadas até 31 de dezembro de 2025 será decisivo para preservar a isenção dos lucros apurados neste exercício.
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Reali Consultoria — Especialistas em contabilidade estratégica, estruturação societária e planejamento tributário.
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