Aberta a Possibilidade para as Empresas Compensarem Débitos Tributários com Créditos de Prejuízos Fiscais

No dia 22 de junho de 2022, foi sancionada a Lei 14.375/2022 que passa a permitir às empresas que possuem prejuízos fiscais acumulados de anos anteriores, liquidarem dívidas com a União.

Embora a lei tenha sido publicada com vigência imediata, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional precisarão regulamentar a matéria por meio de Portaria.

Portanto as empresas devem utilizar esse período de regulamentação para fazerem um estudo e um levantamento dos seus passivos tributários, bem como um planejamento de pagamento, para não deixar para última hora, uma vez que a nova regra alterou a Lei 13.988/2020, que criou o regime de transição tributária de dívidas com a união federal. A nova legislação substitui parcialmente o antigo Programa de Recuperação Fiscal, REFIS.

Assim a recomendação para se iniciar os estudos é que sob a nova Lei, passaram a ser conceituados os termos de negociação com o fisco, agora é preciso fazer um requerimento e o procurador precisa aceitar. Aí são negociados diretamente com ele, caso a caso, quais serão os descontos, os prazos e tudo mais do acordo daí a necessidade de ter-se uma estratégia Pré elaborada e homologada por profissionais com expertise em recuperação tributária, pois só quem consegue sentar-se com o procurador, mostrar o prejuízo e os créditos gerados, conseguirá fazer o acordo. Nada é automático como no caso do Refis.

Para o empresário, o maior ganho foi essa possibilidade de compensar a dívida com os créditos de prejuízos anteriores. “Assim à empresa preparada irá gastar menos dinheiro e, ao mesmo tempo, reduzir seu passivo com a Receita Federal”

Assim recomendamos as empresas que busquem antecipar-se, uma vez que é uma ótima oportunidade para reduzir as dívidas sem sofrer uma desalavancagem financeira no caixa.

Autor: Douglas Cruzara

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