Como forma incentivar projetos sociais, culturais, artísticos e esportivos entre outros o governo federal, estados e municípios podem instituir programas de auxílio e financiamento a projetos que atendam a legislação.
Trata-se de uma forma da administração pública descentralizar a tomada de decisão sobre onde os recursos dos impostos serão aplicados, compartilhando com empresas e cidadão essa responsabilidade.
Com o incentivo fiscal para doações, a empresa ou pessoa física, pode escolher como destinar uma parte dos impostos que já seriam pagos a projetos amparados pelo Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto entre outros.
Tais incentivos atingem os seguintes impostos e contribuições:
- No âmbito federal, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ou Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ambos recolhidos para a União;
- No âmbito estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pago ao Governo Estadual;
- No âmbito municipal, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), para o município.
Atualmente temos diversas leis que regem as diversas formas das pessoas jurídicas e pessoas físicas direcionarem recursos diretamente as aos projetos.
Neste tema estaremos falando dos benefícios fiscais federais, onde temos que destacar a existência de dois tipos de doações incentivadas, quais sejam:
Doações, Patrocínios, investimentos.
Representados pela compra de bens a serem doados ou entrega de valores monetários a entidades públicas sem fins lucrativos, ONGs, ou projetos incentivados (esporte, cultura, pesquisa) devidamente aprovados e autorizados pelos órgãos governamentais cujo valor será lançado como despesa operacional e será dedutível do IRPJ em percentuais estabelecidos em lei, além de poder ser dedutível parte como destinação do IRPJ pela renúncia fiscal. Neste caso os valores transferidos serão levados a despesas operacionais da doadora refletindo no resultado operacional e tem influência direta no EBTIDA.
Doações – Renúncia Fiscal
Nestes tipos de doação a doadora simplesmente destina parte do IRPJ apurado trimestralmente ou anual apurados pelo lucro real a entidades assistenciais onde o valor destinado não se trata de despesa operacional da doadora, visto que está apenas segrega parte do IRPJ devido a uma entidade abatendo assim do IRPJ a ser pago pela Darf.
Este modelo não afeta o resultado da doadora nem mesmo seu EBTIDA, por trata-se de renúncia fiscal por parte do ente federativo. Poderão as pessoas jurídicas fazer doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Doações ao Fundo do Idoso, Atividades Culturais ou Artísticas e Atividades Audiovisuais, incluindo as aplicações no Funcines, observados os limites e prazos para esses incentivos.
Destacamos ainda que o mesmo tratamento contábil e fiscal deve ser observado no caso de doações, patrocínios ou investimentos no caso dos incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelos municípios.
Desta forma a pessoa jurídica doadora deverá fazer uma análise prévia para identificar o modelo mais adequado a ser implementando em seus programas de responsabilidade social.
Autor: Arlei Dos Santos. Reali Consultoria
Nós da Reali Consultoria estamos a disposição para dirimir qualquer dúvida ou analisar soluções para o melhor cenário.