Contribuições e Doações. Incentivos Fiscais

Como forma incentivar projetos sociais, culturais, artísticos e esportivos entre outros o governo federal, estados e municípios podem instituir programas de auxílio e financiamento a projetos que atendam a legislação.

Trata-se de uma forma da administração pública descentralizar a tomada de decisão sobre onde os recursos dos impostos serão aplicados, compartilhando com empresas e cidadão essa responsabilidade. 

Com o incentivo fiscal para doações, a empresa ou pessoa física, pode escolher como destinar uma parte dos impostos que já seriam pagos a projetos amparados pelo Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto entre outros. 

Tais incentivos atingem os seguintes impostos e contribuições:

  • No âmbito federal, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ou Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ambos recolhidos para a União;
  • No âmbito estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pago ao Governo Estadual;
  • No âmbito municipal, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), para o município.

Atualmente temos diversas leis que regem as diversas formas das pessoas jurídicas e pessoas físicas direcionarem recursos diretamente as aos projetos.

Neste tema estaremos falando dos benefícios fiscais federais, onde temos que destacar a existência de dois tipos de doações incentivadas, quais sejam:

Doações, Patrocínios, investimentos.

Representados pela compra de bens a serem doados ou entrega de valores monetários a entidades públicas sem fins lucrativos, ONGs, ou projetos incentivados (esporte, cultura, pesquisa) devidamente aprovados e autorizados pelos órgãos governamentais cujo valor será lançado como despesa operacional e será dedutível do IRPJ em percentuais estabelecidos em lei, além de poder ser dedutível parte como destinação do IRPJ pela renúncia fiscal. Neste caso os valores transferidos serão levados a despesas operacionais da doadora refletindo no resultado operacional e tem influência direta no EBTIDA.

Doações – Renúncia Fiscal

Nestes tipos de doação a doadora simplesmente destina parte do IRPJ apurado trimestralmente ou anual apurados pelo lucro real a entidades assistenciais onde o valor destinado não se trata de despesa operacional da doadora, visto que está apenas segrega parte do IRPJ devido a uma entidade abatendo assim do IRPJ a ser pago pela Darf.

Este modelo não afeta o resultado da doadora nem mesmo seu EBTIDA, por trata-se de renúncia fiscal por parte do ente federativo. Poderão as pessoas jurídicas fazer doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Doações ao Fundo do Idoso, Atividades Culturais ou Artísticas e Atividades Audiovisuais, incluindo as aplicações no Funcines, observados os limites e prazos para esses incentivos.

Destacamos ainda que o mesmo tratamento contábil e fiscal deve ser observado no caso de doações, patrocínios ou investimentos no caso dos incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelos municípios.

Desta forma a pessoa jurídica doadora deverá fazer uma análise prévia para identificar o modelo mais adequado a ser implementando em seus programas de responsabilidade social.

Autor: Arlei Dos Santos. Reali Consultoria

Nós da Reali Consultoria estamos a disposição para dirimir qualquer dúvida ou analisar soluções para o melhor cenário.

LUCRO REAL. Incentivos Fiscais de Dedução do Imposto. Limite Global dos Incentivos Fiscais. DEDUÇÕES. LIMITE. INDIVIDUAL. GLOBAL. COMPENSAÇÃO. DO EXCESSO. Atividades Culturais e Artísticas (PRONAC) art. 25 Lei n° 8.313/91. 4% Não é permitida. Atividade Audiovisual. 3% Atividades Culturais e Artísticas (PRONAC) art. 18 Lei n° 8.313/91 alterado pela Lei 9.874/99. Aquisição de quotas do FUNCINES. Produção de obras e projetos audiovisuais (Operações nos termos do § 6°, artigo 39, MP , de Patrocínio a projetos audiovisuais. PDTA/PDTI – aprovados após Dois anos-calendário. Programa de Alimentação do Trabalhador. Projetos Desportivos e Paradesportivos. 1% – Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente.
 
 

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