Lei do Bem. Por que usar?

Precisando reduzir sua tributação de IRPJ e CSLL?

Você sabia que as empresas podem deduzir do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica?

Buscando sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços, assim como incentivar o investimento em inovação por parte das empresas o governo federal concede benefícios fiscais que possibilitam a redução da carga tributária para empresas que façam investimentos em PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação).

Destaca-se que o benefício é possível a todas as empresas estabelecidas no país, sem distinção da origem do capital, de sua área de atuação ou a região onde está localizada, desde que operem no Regime Tributário do Lucro Real.

Os benefícios concedidos incluem:

I – Dedução da soma dos dispêndios de custeio nas atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I no cálculo do IRPJ e CSLL, nos seguintes percentuais:

  • Até 60%, via exclusão;
  • Mais 10%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento inferior a 5%);
  • Mais 20%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento superior a 5%); e
  • Mais até 20%, nos casos de patente concedida ou registro de cultivar.

II – Redução de 50% do IPI na aquisição de bens destinados à PD&I;

III – Depreciação Acelerada Integral de bens novos destinados à PD&I;

IV – Amortização Acelerada de bens intangíveis destinados à PD&I; e

V – Redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas de recursos financeiros para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Para a fruição dos benefícios da Lei do Bem as empresas devem atender alguns requisitos e procedimentos específicos, além de submeter as informações anuais a aprovação do a Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação – MCTI, que poderá decidir pela aprovação parcial ou integral ou pela não aprovação.

Diante disso, é fundamental para as empresas a contratação de consultoria especializada para auxiliar no desenvolvimento, monitoramento e acompanhamento do projeto de PD&I, dando assim maior assertividade e segurança no aproveitamento dos benefícios fiscais concedidos.

Muitas empresas tem dificuldades em analisar o que realmente trata-se de investimento em tecnologia e inovação, necessitando assim de uma consultoria que possa dar apoio nas seguintes situações:

  • Detecção de atividades no primeiro momento não entendidas como PD&I pela própria empresa sob análise;
  • Desenvolvimento dos argumentos científicos que sustentam que aquelas atividades são PD&I, já que a Consultoria tem um amplo espectro de cobertura do estado da arte de diversas disciplinas do conhecimento em seus profissionais multidisciplinares;
  • Observância dos aspectos contábeis que englobam a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I);
  • Observância das formalidades fiscais que envolvem o incentivo na ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Além do que há diversos instrumentos legais que disciplinam os assuntos relacionados ao uso dos incentivos fiscais tratados na Lei do Bem. Sendo leis, decretos, portarias e instruções normativas, os quais devem ser conhecidos e estudados para melhor entendimento e aplicação do dispositivo.

Autor: Arlei Dos Santos

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