O Novo Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda e como sua empresa deve se preparar

O Novo Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda e como sua empresa deve se preparar

A Reforma Tributária do consumo representa uma das maiores transformações já realizadas no sistema tributário brasileiro. Embora o Simples Nacional continue existindo, sua lógica operacional, tributária e estratégica passará por mudanças relevantes nos próximos anos.

O que hoje é conhecido como um regime simplificado de recolhimento passará a conviver com um novo modelo de IVA dual, formado pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal.

Na prática, a Reforma não altera apenas nomes de tributos. Ela muda a forma como as empresas apuram impostos, geram créditos, emitem documentos fiscais, parametrizam seus sistemas, formam preços e se posicionam comercialmente no mercado.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o ponto central será a escolha entre permanecer no modelo tradicional de recolhimento ou optar pela apuração regular do IBS e da CBS, em um formato que vem sendo chamado de “Simples híbrido”.

O que muda com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária cria dois novos tributos principais sobre o consumo:

Novo tributo: CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
Substitui gradualmente: PIS e Cofins

Novo tributo: IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
Substitui gradualmente: ICMS e ISS

Além disso, o Imposto Seletivo será instituído para determinados bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IPI terá sua aplicação reduzida, com exceções específicas, como aquelas relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Segundo a Receita Federal, 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, com alíquotas de referência de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, compensáveis com PIS/Cofins no mesmo período de liquidação.

A partir de 2027, haverá cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS, até que, em 2033, o novo modelo passe a vigorar integralmente.

O Simples Nacional terá dois caminhos

Com a Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão conviver com duas formas distintas de tratamento para o IBS e a CBS.

1. Simples Nacional tradicional

No modelo tradicional, a empresa permanece recolhendo seus tributos por meio do DAS, mantendo a lógica simplificada do regime.

Nesse formato, o IBS e a CBS continuam integrados à sistemática do Simples Nacional, preservando a simplicidade operacional, mas com uma limitação importante: a geração de créditos tributários para clientes tende a ser menor ou restrita, o que pode afetar a competitividade em determinadas cadeias B2B.

Esse modelo tende a fazer mais sentido para empresas que vendem diretamente ao consumidor final, como varejos locais, restaurantes, clínicas, pequenos prestadores de serviços e negócios em que o cliente não utiliza créditos tributários como fator relevante de decisão.

2. Simples Nacional com regime regular de IBS e CBS

O segundo caminho é a opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Nesse caso, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente.

Na prática, esse modelo permite que a empresa opere parcialmente dentro da lógica do IVA não cumulativo. Isso pode possibilitar destaque de IBS e CBS nas operações, aproveitamento de créditos sobre aquisições e maior atratividade para clientes que valorizam a geração de créditos tributários.

A principal diferença operacional é que, nesse modelo, o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional e passam a ser apurados fora do DAS, conforme as regras do regime regular. Durante o ano-teste de 2026, a alíquota de referência da CBS foi fixada em 0,9% e a do IBS em 0,1%, com regras próprias de compensação e dispensa de recolhimento quando cumpridas as obrigações acessórias aplicáveis. Para 2027, a empresa que optar pelo regime regular deverá observar as alíquotas e regras vigentes para a apuração separada desses tributos.

Assim, ao escolher o modelo híbrido, a empresa poderá passar a conviver com duas frentes de recolhimento: o DAS, para os tributos que permanecem dentro do Simples Nacional, e a apuração separada de IBS e CBS, conforme o regime regular.

Por isso, a decisão não deve considerar apenas a alíquota nominal. Será necessário avaliar o impacto dos créditos tributários, o perfil dos clientes, o volume de compras, a margem operacional, a capacidade de parametrização do ERP e os efeitos comerciais da geração de crédito para os tomadores.

Por que a geração de créditos será tão importante

Com o novo modelo, muitas empresas passarão a avaliar seus fornecedores não apenas por preço, prazo e qualidade, mas também pela capacidade de gerar créditos tributários.

Isso será especialmente relevante para fornecedores que atendem empresas do Lucro Real, Lucro Presumido, grandes grupos econômicos, indústrias, construtoras, distribuidores, empresas de tecnologia e prestadores de serviços corporativos.

Em um ambiente de IVA, o crédito tributário deixa de ser um detalhe técnico e passa a influenciar diretamente a formação de preço, a margem da operação e a competitividade comercial.

Por isso, empresas do Simples Nacional que atuam no mercado B2B precisarão avaliar com cuidado se permanecer no modelo tradicional continuará sendo a melhor alternativa ou se o regime regular de IBS e CBS poderá gerar vantagem estratégica.

Como funcionará a apuração da CBS no regime regular

No modelo híbrido, a CBS seguirá a lógica de débito e crédito típica do IVA.

De forma simplificada:

CBS sobre vendas = receita tributada x alíquota aplicável

A empresa também poderá aproveitar créditos sobre aquisições tributadas, conforme as regras aplicáveis ao novo sistema.

Assim:

CBS a recolher = débitos sobre vendas – créditos sobre compras

Exemplo simplificado

Uma empresa realiza uma venda de R$ 1.000,00. Considerando uma alíquota de teste de CBS de 0,9%, o débito seria de R$ 9,00.

Se essa mesma empresa realizou compras tributadas de R$ 400,00, com crédito de 0,9%, teria direito a um crédito de R$ 3,60.

Nesse exemplo, a CBS líquida a recolher seria:

R$ 9,00 – R$ 3,60 = R$ 5,40

O exemplo é meramente ilustrativo e não substitui uma simulação tributária individualizada, especialmente porque as alíquotas efetivas, regimes específicos, regras de crédito e período de transição devem ser analisados conforme o setor e a operação da empresa.

Quem pagará a guia da CBS?

A responsabilidade pela apuração e recolhimento continuará sendo da empresa contribuinte que realiza a operação tributada.

No Simples Nacional tradicional, a CBS continuará integrada ao DAS.

No modelo híbrido, a CBS será apurada fora do DAS, o que pode gerar uma obrigação adicional de recolhimento e controle fiscal.

Ou seja, a empresa poderá passar a conviver com:

> DAS para os tributos mantidos no Simples Nacional; e
> guia própria para CBS e IBS, conforme o regime regular aplicável.

Essa mudança exigirá mais controle, maior precisão cadastral e sistemas fiscais bem parametrizados.

O Simples Nacional deixará de ser tão simples?

A tendência é que sim, ao menos do ponto de vista operacional.

Mesmo empresas de menor porte precisarão lidar com um ambiente mais tecnológico, integrado e orientado por dados fiscais. A Reforma Tributária está associada a uma nova lógica de administração tributária, com digitalização, integração de dados, automação e fiscalização preventiva.

Na prática, isso exigirá atenção a:

  • parametrização fiscal do ERP;
  • revisão de NCM, CST, CFOP e cadastros tributários;
  • emissão correta de documentos fiscais;
  • conciliação entre notas, apuração e recolhimentos;
  • formação de preço considerando créditos tributários;
  • avaliação do perfil dos clientes e fornecedores;
  • simulação comparativa entre os modelos tributários disponíveis.

Um erro de cadastro ou parametrização poderá gerar tributação incorreta, perda de créditos, distorção de margem, inconsistências fiscais e aumento do risco de autuação.

O ERP passa a ter papel estratégico

Com a Reforma Tributária, o ERP deixa de ser apenas uma ferramenta operacional e passa a ser peça central da governança tributária.

Sistemas como SAP, TOTVS, Protheus, RM, Omie, Senior, Oracle e outros precisarão estar preparados para lidar com novas regras de incidência, apuração, créditos, documentos fiscais, integração de dados e obrigações acessórias.

Para empresas que operam com volume relevante de notas, múltiplos produtos, diferentes municípios, operações interestaduais ou clientes corporativos, a preparação tecnológica será tão importante quanto a análise tributária.

Quando a empresa deverá escolher o modelo?

Para 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção pelo regime regular de IBS e CBS também deverá ocorrer nesse mesmo período, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O cancelamento da opção poderá ser feito, de forma irretratável, até o último dia de novembro de 2026.

Isso significa que empresas optantes pelo Simples Nacional precisarão realizar simulações e análises ainda em 2026.

A decisão não deve ser tomada apenas com base na carga tributária nominal. Será necessário avaliar:

  • perfil dos clientes;
  • volume de compras;
  • margem operacional;
  • possibilidade de aproveitamento de créditos;
  • impacto comercial da geração de créditos para clientes;
  • estrutura de sistemas;
  • capacidade de compliance fiscal;
  • setor de atuação;
  • modelo de precificação;
  • riscos operacionais e tributários.

Em muitos casos, o modelo aparentemente mais simples poderá não ser o mais competitivo. Em outros, a manutenção no Simples tradicional poderá continuar sendo a escolha mais eficiente.

Não existe um modelo ideal para todas as empresas

A Reforma Tributária torna indispensável uma análise individualizada.

Empresas B2C, com vendas ao consumidor final, podem se beneficiar da permanência no modelo tradicional, mantendo simplicidade e menor custo operacional.

Já empresas B2B, especialmente aquelas que vendem para companhias que aproveitam créditos tributários, precisarão avaliar se o regime regular de IBS e CBS pode trazer ganhos comerciais e estratégicos.

O ponto central é que a decisão deixa de ser apenas contábil. Ela passa a envolver estratégia empresarial, precificação, competitividade, tecnologia, governança fiscal e relacionamento com clientes.

Como se preparar desde agora

As empresas devem começar imediatamente a revisar sua estrutura fiscal e operacional.

Entre as medidas mais importantes estão:

1. Mapear clientes e fornecedores

Entender quem são os principais clientes, qual regime tributário utilizam e se a geração de créditos será relevante para a relação comercial.

2. Simular os dois modelos

Comparar o Simples tradicional com o modelo híbrido, considerando tributos, créditos, margens, preço de venda e impactos operacionais.

3. Revisar cadastros fiscais

Corrigir NCM, códigos de serviço, CFOP, CST, classificações fiscais e regras tributárias aplicadas no ERP.

4. Avaliar o ERP

Verificar se o sistema está preparado para o novo modelo de apuração, emissão fiscal e controle de créditos.

5. Revisar a formação de preço

Incorporar o efeito dos créditos tributários na precificação e nas negociações comerciais.

6. Fortalecer a governança tributária

Criar rotinas de conferência, conciliação, parametrização e acompanhamento da legislação.

7. O papel da contabilidade estratégica será decisivo

A Reforma Tributária reforça o papel da contabilidade como área estratégica para a tomada de decisões.

Mais do que cumprir obrigações acessórias, será necessário interpretar cenários, simular impactos, apoiar decisões comerciais, revisar processos, orientar a tecnologia fiscal e reduzir riscos.

Empresas que se prepararem com antecedência terão melhores condições de proteger margens, evitar erros, preservar competitividade e aproveitar oportunidades dentro do novo sistema tributário.

A Reali Consultoria pode ajudar sua empresa nessa transição

A escolha entre o Simples Nacional tradicional e o modelo híbrido de IBS e CBS exigirá uma análise técnica, operacional e estratégica.

A Reali Consultoria apoia empresas na avaliação dos impactos da Reforma Tributária, incluindo:

  • análise comparativa entre modelos tributários;
  • revisão fiscal e cadastral;
  • parametrização tributária de ERP;
  • simulação de créditos e débitos de IBS e CBS;
  • planejamento tributário;
  • revisão de formação de preço;
  • estruturação de processos fiscais;
  • governança contábil e tributária.

Se sua empresa deseja entender qual modelo tende a ser mais vantajoso, como ficará a geração de créditos, quais impactos operacionais surgirão e como se preparar corretamente para a Reforma Tributária, entre em contato com a equipe da Reali Consultoria.

A preparação começa agora — e a escolha correta pode fazer diferença direta na competitividade da sua empresa no novo cenário tributário brasileiro.

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