Atualizado em 12 de outubro de 2026 — com os novos prazos da Resolução CGSN nº 194/2026

A Reforma Tributária do consumo entra em uma nova etapa em 2027 e traz uma decisão importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional continuará existindo. E a empresa que já está regularmente enquadrada no regime não precisa fazer uma nova opção simplesmente para continuar no Simples em 2027.

A grande mudança está no tratamento do IBS e da CBS.

A legislação permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e escolha entre manter IBS e CBS dentro da sistemática própria do regime ou exercer a opção para apurar e recolher esses dois tributos pelo regime regular.

Essa segunda configuração passou a ser chamada, de forma didática, de “Simples Nacional híbrido”. Não se trata de um terceiro regime tributário. A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos. O que muda é a forma de apuração e recolhimento do IBS e da CBS.

A grande decisão para 2027 não é simplesmente permanecer ou sair do Simples Nacional. Para quem já está no regime, é avaliar se IBS e CBS continuarão dentro do Simples ou serão apurados pelo regime regular.

Essa escolha pode produzir efeitos sobre carga tributária, créditos, formação de preços, margem, fluxo de caixa e competitividade, especialmente nas empresas que atuam no mercado B2B.

2027 será um ponto de virada para o Simples Nacional

Para muitas empresas, 2027 será o primeiro ano em que estar no Simples Nacional, por si só, não será suficiente para compreender sua posição tributária e comercial dentro da cadeia.

Será necessário responder a uma segunda pergunta: IBS e CBS ficarão dentro do Simples ou serão apurados pelo regime regular?

No chamado Simples “puro”, IBS e CBS permanecem submetidos à sistemática própria do Simples Nacional.

No chamado Simples “híbrido”, a empresa continua optante pelo Simples para os demais tributos, mas exerce a opção de apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular.

A diferença parece tributária e operacional, mas pode produzir um impacto econômico muito maior. E o principal motivo está na lógica dos créditos.

O crédito tributário pode mudar a decisão

No novo sistema, analisar apenas quanto a empresa pagará de imposto pode levar a uma conclusão incompleta.

Para uma empresa que vende predominantemente ao consumidor final, a geração de créditos para o comprador tende a ter menor relevância comercial. Em operações B2B, entretanto, a situação pode ser bastante diferente.

Indústrias, distribuidores, construtoras e outras empresas sujeitas ao regime regular poderão considerar, em suas decisões de compra, não apenas o preço apresentado pelo fornecedor, mas também os créditos de IBS e CBS decorrentes daquela aquisição.

Isso significa que duas empresas podem vender produtos ou serviços semelhantes pelo mesmo preço e, ainda assim, produzir custos econômicos diferentes para o comprador.

É importante esclarecer: manter IBS e CBS no DAS não significa que o cliente ficará sem qualquer crédito. O adquirente sujeito ao regime regular pode aproveitar crédito equivalente ao IBS e à CBS devidos por meio do Simples naquela aquisição, observadas as regras e a documentação aplicáveis. Já o fornecedor que recolhe esses tributos pelo Simples não pode apropriar créditos de IBS e CBS sobre suas próprias aquisições. Ao optar pelo regime regular, passa a observar as regras de débitos e créditos desse regime.

No B2B, o crédito tributário pode passar a fazer parte da negociação comercial.

Por isso, a decisão da empresa do Simples deixa de ser exclusivamente contábil ou tributária. Ela pode chegar às áreas de vendas, compras, pricing, controladoria e direção financeira.

Simples “puro” ou “híbrido”: qual será mais vantajoso?

Não existe uma resposta única.

O chamado Simples híbrido não é automaticamente melhor porque permite operar IBS e CBS pelo regime regular. Da mesma forma, permanecer integralmente na sistemática do Simples não significa necessariamente obter o menor custo econômico.

Uma empresa pode possuir poucas aquisições geradoras de créditos e descobrir que o regime regular aumenta sua carga efetiva sem produzir benefício comercial suficiente. Outra empresa, fortemente inserida em uma cadeia B2B, pode identificar que a geração de créditos para seus clientes influencia sua capacidade de competir.

Por isso, a análise não deveria começar pela pergunta: “Qual modelo possui a menor alíquota?”

“Depois de considerados tributos, créditos, preço, margem e impacto sobre meus clientes, em qual modelo minha empresa será economicamente mais competitiva?”

Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou os prazos para 2027

Este é um dos pontos mais importantes para as empresas que já estão no Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, alterou os prazos anteriormente previstos para as opções relacionadas a 2027.

Para quem pretende manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples, não é necessário exercer a opção específica pelo regime regular.

Por outro lado, a empresa que pretende permanecer no Simples Nacional, mas apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, precisa formalizar essa escolha.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser exercida entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Atenção: a ausência de opção pelo regime regular mantém IBS e CBS submetidos à sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

A opção pelo regime regular realizada nesse período poderá ser cancelada, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Haverá uma nova oportunidade em 2027

Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá nova oportunidade para opção pelo regime regular de IBS e CBS, produzindo efeitos de julho a dezembro de 2027.

Isso cria dois períodos relevantes no primeiro ano do novo modelo e reforça a importância de acompanhar os efeitos da escolha e preparar as decisões seguintes.

A possibilidade de mudar a forma de recolhimento exige observar as restrições legais. O art. 41, § 5º, da Lei Complementar nº 214/2025 impede a saída do regime regular de IBS e CBS quando houver recebimento de ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou no anterior. Por isso, a opção e eventual retorno devem ser avaliados também à luz do histórico de ressarcimentos da empresa.

B2B e B2C podem chegar a conclusões diferentes

Uma empresa que vende majoritariamente para consumidor final possui uma dinâmica diferente daquela que fornece para grandes empresas.

No B2C, o consumidor normalmente não escolhe seu fornecedor em função do crédito de IBS e CBS. Nesse cenário, permanecer com os tributos dentro da sistemática do Simples pode continuar sendo eficiente, dependendo da atividade, faturamento, custos e margens.

No B2B, a análise ganha outra dimensão. O crédito apropriável pelo comprador pode interferir no custo efetivo da aquisição. Assim, a escolha do fornecedor pode passar a considerar preço e efeito tributário, e não apenas o valor constante da nota fiscal.

Esse fator pode ser especialmente relevante para empresas do Simples que fornecem para indústrias, atacadistas, distribuidores, construtoras e grandes grupos empresariais.

A escolha deve sair de uma simulação

A decisão não deveria ser tomada comparando simplesmente a alíquota atual do DAS com uma futura alíquota de IBS e CBS.

É necessário considerar faturamento, compras e despesas potencialmente geradoras de créditos, margem, perfil dos clientes, posição da empresa na cadeia produtiva, formação de preços, capacidade de repasse, fluxo de caixa e estrutura operacional.

Uma simulação adequada deve comparar pelo menos dois cenários.

Cenário 1 — IBS e CBS dentro do Simples Nacional: carga estimada, efeito dos créditos para os clientes, preço e margem.

Cenário 2 — IBS e CBS pelo regime regular: débitos, créditos das aquisições, recolhimento líquido, efeito para o cliente, preço, margem e fluxo de caixa.

Somente depois dessa comparação é possível avaliar economicamente a escolha.

O prazo mudou, mas a decisão continua sendo econômica

A prorrogação dos prazos pela Resolução CGSN nº 194/2026 amplia o período disponível para análise, mas não muda a natureza da decisão.

Optar pelo regime regular de IBS e CBS não significa, por si só, pagar menos tributos ou operar de forma mais eficiente. Cada empresa possui uma estrutura diferente de receitas, aquisições, créditos, margens, clientes e formação de preços.

O prazo adicional deve ser utilizado para comparar cenários e compreender o impacto econômico da escolha antes de formalizar a opção.

E quem ainda não está no Simples Nacional?

Essa é outra decisão e não deve ser confundida com a opção pelo regime regular de IBS e CBS.

A Resolução CGSN nº 194/2026 também prorrogou o prazo para a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027: o pedido poderá ser formalizado pela internet entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A opção pelo Simples poderá ser cancelada, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Caso o pedido seja indeferido, as pendências que impedem o ingresso poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026, nos termos da nova resolução.

É importante separar dois assuntos: ingressar ou permanecer no Simples Nacional é uma decisão; estando no Simples, optar ou não pela apuração regular de IBS e CBS é outra.

Para empresas em início de atividade com inscrição no CNPJ realizada entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, a resolução prevê tratamento específico para a opção pelo Simples. Para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, a regra especial alcança empresas em início de atividade inscritas no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

ERP e cadastros também fazem parte da decisão

A escolha pelo regime regular de IBS e CBS não produz efeitos apenas na guia de recolhimento.

ERP, emissão de documentos fiscais, cadastro de produtos e serviços, classificação tributária, créditos, conciliações e integrações passam a assumir papel ainda mais importante.

Empresas que utilizam sistemas como SAP, TOTVS Protheus, RM, Senior, Omie, Oracle, entre outros, precisarão garantir que as parametrizações estejam adequadas ao modelo escolhido.

Um erro de cadastro poderá representar tributação incorreta, perda de créditos, distorção de margem e inconsistências fiscais. Portanto, a escolha tributária precisa caminhar junto com a preparação tecnológica e operacional. Para aprofundar o tema, veja também IBS e CBS na prática: cálculo, créditos e impactos e nosso conteúdo sobre Reforma Tributária para empresas.

2026 é o ano de decidir. 2027 será o ano de sentir os efeitos.

A Reforma Tributária muda a discussão sobre o Simples Nacional.

Para quem já está no regime, a questão não é simplesmente permanecer ou sair dele. A questão passa a ser: manter IBS e CBS dentro do Simples ou exercer a opção pelo regime regular?

Para algumas empresas, permanecer na sistemática tradicional poderá ser a alternativa economicamente mais adequada. Para outras, principalmente aquelas inseridas em cadeias B2B, operar IBS e CBS pelo regime regular poderá representar uma estratégia relevante de competitividade. Empresas industriais podem complementar essa análise no conteúdo sobre Reforma Tributária para indústrias.

Não existe uma escolha universal. Existe uma escolha que precisa ser calculada.

Perguntas frequentes sobre Simples Nacional, IBS e CBS em 2027

A empresa que já está no Simples precisa fazer nova opção para permanecer no regime em 2027?

Não por causa da Reforma Tributária. Para quem já está regularmente no Simples Nacional, a decisão específica tratada neste artigo é se IBS e CBS permanecerão na sistemática do Simples ou serão apurados pelo regime regular.

O que é o chamado Simples Nacional híbrido?

É a expressão usada de forma didática para a situação em que a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas opta pela apuração e recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. Não se trata de um terceiro regime tributário autônomo.

Se a empresa não optar pelo regime regular de IBS e CBS, o que acontece?

IBS e CBS permanecem submetidos à sistemática do Simples Nacional no período correspondente.

O regime regular de IBS e CBS é sempre melhor para empresas B2B?

Não. O perfil B2B torna a análise dos créditos especialmente relevante, mas a escolha depende da estrutura de receitas, aquisições, créditos, margens, preços, clientes e impacto econômico da operação. A decisão deve ser baseada em simulação.

A Reali Consultoria pode simular os dois cenários

A decisão entre manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular não deveria ser tomada apenas por percepção ou comparação de alíquotas.

A Reali Consultoria pode estruturar uma análise utilizando os dados reais da empresa: faturamento, compras, despesas, créditos potenciais, margens, perfil dos clientes e fornecedores, mix de produtos e serviços e estrutura operacional.

O objetivo é demonstrar não apenas quanto a empresa poderá recolher em cada cenário, mas os efeitos sobre créditos, margem, formação de preços, fluxo de caixa e competitividade comercial.

Para empresas B2B, a análise pode incluir ainda o impacto tributário produzido para seus principais clientes.

2027 começa a ser decidido em 2026. Antes de exercer — ou deixar de exercer — a opção pelo regime regular de IBS e CBS, conheça o impacto econômico das duas alternativas.

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