A RN ANS nº 518, de 29 de abril de 2022, estabelece práticas mínimas de governança corporativa, controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde. A norma deve ser tratada como parte permanente da gestão da operadora, e não como uma obrigação pontual vinculada a uma data específica.
O que a RN 518/2022 exige das operadoras?
A norma determina que as práticas de governança, controles internos e gestão de riscos sejam efetivas e compatíveis com a natureza, o porte e a complexidade da operação. A responsabilidade pela implantação, implementação e avaliação periódica dessas práticas permanece com os administradores da operadora, ainda que existam áreas internas, comitês ou prestadores terceirizados apoiando o processo.
Entre os pontos centrais estão a definição clara de responsabilidades, a existência de políticas internas, a identificação e o tratamento de riscos, a confiabilidade das informações financeiras e operacionais, a prevenção de conflitos de interesse e a criação de mecanismos de monitoramento contínuo.
Controles internos precisam ser avaliados periodicamente
A RN 518/2022 prevê avaliação periódica dos controles internos, no mínimo anual, especialmente daqueles relacionados às informações apresentadas nas demonstrações financeiras. Quando forem identificadas deficiências, a administração deve acompanhar as medidas adotadas para correção ou mitigação dos riscos.
Na prática, isso exige que a operadora mantenha políticas e procedimentos documentados, responsabilidades definidas, testes de segurança e conciliação dos sistemas de informação, planos de contingência quando necessários e evidências de que os controles realmente funcionam.
Gestão de riscos não pode existir apenas no papel
A gestão de riscos deve permitir que administradores conheçam os principais riscos da operação, incluindo riscos de subscrição, crédito, mercado, riscos legais e operacionais. A norma também exige monitoramento e tratamento desses riscos de forma compatível com a estrutura da operadora.
As áreas responsáveis devem produzir relatórios periódicos, no mínimo anuais, com identificação, análise, avaliação, monitoramento e recomendações de tratamento. Esses relatórios precisam chegar à administração e às instâncias de governança competentes para deliberação dos planos de ação.
Quem precisa apresentar o PPA de governança?
O Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA), elaborado por auditor independente com base nos dados do exercício anterior, é obrigatório para operadoras de grande e médio portes, observadas as exceções previstas na própria norma, e para administradoras de benefícios. Para operadoras de pequeno porte e determinadas autogestões por Departamento de Recursos Humanos, a apresentação é facultativa, conforme o enquadramento da RN 518/2022.
O ponto mais importante é que o PPA não deve ser tratado como um documento a ser preparado de última hora. Ele verifica processos de governança, gestão de riscos e controles internos que precisam existir e funcionar durante o exercício.
Auditoria preventiva: por que revisar antes do PPA?
Uma revisão preventiva permite identificar fragilidades antes da verificação formal. A operadora pode avaliar políticas, matrizes de risco, segregação de funções, evidências dos controles, relatórios da gestão de riscos, atas de deliberação e planos de tratamento.
Esse trabalho também reduz o risco de a organização descobrir problemas apenas durante a atuação do auditor independente, quando o prazo para correção pode ser menor e a exposição regulatória já está estabelecida.
Independência do auditor e segregação de funções
A ANS estabelece critérios de independência para a verificação dos processos de governança. A função de auditoria interna, por exemplo, não deve ser exercida pela mesma empresa responsável pela auditoria independente do PPA de governança quando houver conflito com os requisitos de independência previstos na norma.
Por isso, a escolha dos prestadores e a definição das responsabilidades precisam ser feitas com antecedência, evitando incompatibilidades entre auditoria interna, auditoria das demonstrações financeiras e os trabalhos relacionados à RN 518.
Como a Reali pode apoiar a adequação à RN 518
A adequação exige integração entre governança, riscos, controles, contabilidade e documentação. A Reali Consultoria pode apoiar operadoras na revisão preventiva dos processos, identificação de lacunas, organização das evidências e estruturação de planos de ação antes da verificação independente.
O objetivo não é apenas atender à norma, mas construir uma estrutura de governança que aumente a confiabilidade das informações, a previsibilidade da operação e a capacidade de resposta aos riscos.
Revisão técnica em 12 de outubro de 2026. Referência: RN ANS nº 518/2022. A avaliação da operação deve considerar as demais regras aplicáveis.
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SOBRE O AUTOR
Arlei dos Santos é CEO da Reali Consultoria e atua em consultoria empresarial, governança, auditoria e estruturação de controles.