Atualizado em 12 de outubro de 2026.
A legislação trabalhista brasileira avançou com a Lei nº 14.457/2022, que estabeleceu procedimentos de recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio e violência para empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Posteriormente, a Lei nº 14.611/2023 estabeleceu medidas para garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens.
Nosso time de consultores da Reali explica como o Canal de Denúncias deve ser implantado e seus fluxos de processos.
Sobre a Lei 14.457/22
Parte complementar do Programa Emprega + Mulheres, publicada em setembro de 2022, tendo como objetivo garantir que mulheres entrem e se mantenham no mercado de trabalho.
Estabelecendo transformações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei constituiu táticas para garantir a proteção da parentalidade por meio da flexibilização de jornadas de trabalho, incentivo à capacitação e ascensão profissional de mulheres, e principalmente o combate ao assédio e a outros tipos de violência no trabalho.
Por isso, é importante estabelecer normas, políticas internas, fluxos de processos, campanhas de divulgação e treinamentos. O procedimento deve permitir receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos, garantir o anonimato da pessoa denunciante e aplicar sanções quando cabíveis. A lei exige ações de capacitação, orientação e sensibilização ao menos a cada 12 meses. Uma plataforma acessível, responsáveis definidos e indicadores de acompanhamento são boas práticas de implementação; a lei não exige uma plataforma comercial ou um comitê com formato único.
As medidas do art. 23 da Lei nº 14.457/2022 são obrigatórias para empresas com CIPA. O dispositivo não condiciona essa obrigação à existência de mulheres no quadro de empregados.
As empresas que descumprirem as obrigações podem sofrer autuações e outras consequências, conforme a infração e a legislação aplicável. Não há uma multa única de R$ 6.708,08 prevista na Lei nº 14.457/2022 para todos os descumprimentos; penalidades e eventuais indenizações devem ser avaliadas separadamente.
Lei 14.611/23
Conhecida como a Lei da Igualdade Salarial, a Lei nº 14.611/2023 trata da igualdade de salários e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou exercício da mesma função, com mecanismos de transparência e fiscalização.
A Lei nº 14.611/2023 prevê canais específicos para denúncias de discriminação salarial, além de medidas de transparência, fiscalização e capacitação. Essas disposições devem ser diferenciadas das obrigações de prevenção ao assédio da Lei nº 14.457/2022. Como boa prática de governança, a empresa pode integrar os temas ao seu canal interno, com fluxos de recebimento, apuração e tratamento adequados.
Pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados devem publicar semestralmente os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, observadas a proteção de dados pessoais e as regras regulamentares aplicáveis.
Pelo descumprimento da obrigação de publicação do relatório, a lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos. Esse limite não deve ser confundido com as sanções específicas por discriminação salarial.
Sua empresa já conta com um canal de denúncias e procedimentos adequados para tratar os relatos recebidos? A Reali Consultoria pode apoiar sua empresa na avaliação e estruturação do canal, das políticas internas e dos processos de apuração, fortalecendo a governança e o compliance.
Fale com nosso time pelo e-mail faleconosco@realiconsultoria.com.br ou pelos canais de atendimento do nosso site.
Douglas L. Cruzara
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Socio Diretor de Auditoria e Consultoria