Atualizado em 12 de outubro de 2026.

A indústria precisa olhar além da alíquota do IBS e da CBS. O resultado dependerá dos créditos aproveitados, do perfil dos fornecedores, dos contratos comerciais e da capacidade de ajustar preços durante a transição.

Uma indústria pode manter o faturamento e, ainda assim, perder rentabilidade com a mudança do sistema tributário. Também pode encontrar oportunidades de eficiência que não aparecem em uma comparação simples entre alíquotas.

Por isso, a pergunta que deve orientar a preparação é:

Quanto sobrará de margem e quanto será necessário de capital de giro depois da reforma?

A resposta exige analisar as operações reais da empresa: produtos, matérias-primas, serviços contratados, investimentos, clientes e condições de pagamento.

1. Crédito tributário precisa entrar na análise de custos

No regime regular, o IBS e a CBS ampliam as possibilidades de crédito sobre aquisições empresariais. Mas isso não transforma toda despesa em crédito automático.

O aproveitamento exige observar a documentação, o tratamento da operação, as condições legais de extinção dos débitos e as vedações aplicáveis.

Para a indústria, não basta saber quanto foi comprado. É preciso saber quanto poderá ser efetivamente creditado e quando.

Matérias-primas, energia, fretes, equipamentos e serviços devem ser avaliados separadamente. Salários e encargos da folha não geram créditos ordinários desses tributos.

2. O fornecedor mais barato pode não representar o menor custo

A comparação entre fornecedores precisa considerar o preço e o crédito permitido ao comprador.

Nas compras de empresas que mantêm IBS e CBS no Simples Nacional, o crédito do adquirente no regime regular fica limitado ao valor devido por meio daquele regime na aquisição.

Isso não significa descartar fornecedores do Simples. Significa incorporar o efeito tributário à negociação, junto com qualidade, prazo, logística e confiabilidade.

O departamento de compras e a área fiscal precisarão trabalhar com a mesma informação.

3. Preço de venda e margem devem ser recalculados por produto

Aplicar uma alíquota estimada sobre o faturamento total não demonstra o impacto da reforma.

A indústria precisa avaliar o resultado por produto, família, cliente ou contrato. Uma média geral pode esconder operações que perderão margem e outras que terão condições melhores.

O estudo deve comparar:

  • Tributos e créditos no modelo atual.
  • Débitos e créditos no novo modelo.
  • Preço final para o cliente.
  • Margem de contribuição.
  • Prazos de recebimento e pagamento.

Lucro Real e Lucro Presumido continuam sendo escolhas relacionadas ao IRPJ e à CSLL. Eles não definem, sozinhos, o tratamento do IBS e da CBS.

4. A transição exige administrar dois sistemas

A mudança não ocorre de uma única vez.

Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins. A redução gradual do ICMS e do ISS começa em 2029 e termina em 2033.

Para a indústria, há ainda a redução do IPI a zero a partir de 2027, ressalvadas as regras de proteção da Zona Franca de Manaus, e o início do Imposto Seletivo para os produtos legalmente abrangidos.

Nesse período, contratos, sistemas e controles precisarão acompanhar a convivência dos tributos antigos e novos.

Simplificação no modelo final não significa uma transição operacional simples.

5. Caixa e contratos precisam acompanhar a mudança

A rentabilidade projetada não elimina a necessidade de avaliar o fluxo financeiro.

O momento de recolhimento, o aproveitamento e o ressarcimento de créditos podem influenciar a necessidade de capital de giro. A implantação do split payment também deverá ser acompanhada conforme as regras e os meios de pagamento utilizados.

Contratos de fornecimento de longo prazo merecem atenção especial: preço, reajuste e tratamento das alterações tributárias precisam estar claros.

Como preparar sua indústria

A preparação deve reunir fiscal, contabilidade, compras, comercial, financeiro e tecnologia.

O primeiro passo é transformar os dados atuais em cenários comparáveis. Depois, identificar quais produtos, contratos, fornecedores e processos exigem ajustes.

A melhor decisão será aquela sustentada pelos números da sua indústria.

Conheça o impacto antes de decidir

A Reali Consultoria pode apoiar sua indústria na análise dos efeitos da Reforma Tributária sobre custos, créditos, preços, margens, contratos e fluxo de caixa.

Fale com nosso time e avalie como preparar sua operação para o IBS e a CBS.

Entre em contato pelo e-mail faleconosco@realiconsultoria.com.br ou pelos canais de atendimento do nosso site.

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Referências: Lei Complementar nº 214/2025, com alterações posteriores; orientações da Receita Federal sobre a transição da Reforma Tributária do Consumo.