Reforma Tributária | Planejamento Tributário | Segurança Jurídica

Decisões judiciais favoráveis abrem caminho para empresas questionarem a inclusão dos novos tributos na base de cálculo do ICMS. A discussão também merece atenção no ISS e exige planejamento preventivo.

Por Arlei dos Santos
CEO da Reali Consultoria

A Reforma Tributária brasileira está criando uma nova preocupação para as empresas: a possibilidade de que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sejam incluídos na base de cálculo do ICMS e, conforme a interpretação adotada, também do ISS.

Na prática, isso poderá elevar a incidência dos impostos atuais durante a transição, mesmo antes de o novo sistema estar integralmente implantado. Secretarias estaduais da Fazenda já manifestaram entendimento favorável à inclusão dos novos tributos na base do ICMS a partir de 2027. Em sentido contrário, empresas começaram a obter decisões judiciais reconhecendo o direito de afastar a exigência.

A questão é: vale aguardar o início da cobrança ou avaliar desde já uma medida judicial preventiva?

Por que o IBS e a CBS podem aumentar a carga do ICMS?

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, estabeleceu novo modelo de tributação sobre o consumo. A substituição dos tributos atuais será gradual: a CBS substituirá PIS e Cofins a partir de 2027; ICMS e ISS conviverão com o IBS durante a transição, com substituição concluída em 2033.

Surge, então, um ponto sensível: os valores correspondentes ao IBS e à CBS devem integrar a base de cálculo dos tributos antigos? As administrações tributárias estaduais sustentam que os novos tributos compõem o valor total da operação. Os contribuintes questionam essa leitura por entenderem que a ampliação da base depende de fundamento legal específico.

A controvérsia pode afetar custos, formação de preços, margens comerciais, competitividade e fluxo de caixa.

Paraná e São Paulo já defendem a inclusão a partir de 2027

No Paraná, a Secretaria da Fazenda confirmou, na Consulta nº 48/2026 e em orientação oficial, o entendimento de que IBS e CBS devem integrar a base do ICMS a partir de 2027. São Paulo seguiu posição semelhante nas Respostas às Consultas Tributárias nº 32.303/2025 e nº 33.083/2026.

As administrações distinguem 2026, fase de teste em que a inclusão não se aplica, do período iniciado em 1º de janeiro de 2027, quando os novos tributos passam a ser exigíveis conforme as regras de transição.

O impacto deve ser simulado por empresa, considerando o tipo de operação, regime de apuração, créditos e alíquotas aplicáveis. Empresas de grande movimentação podem ter exposição financeira significativa, mas não existe economia garantida: o resultado depende do perfil tributário e do desfecho jurídico da tese.

Justiça paulista já proferiu decisões favoráveis aos contribuintes

Em 9 de setembro de 2026, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar no Mandado de Segurança nº 1138866-98.2026.8.26.0053, assegurando à autora a apuração do ICMS sem incluir IBS e CBS, conforme os efeitos e os limites da decisão.

Em 9 de outubro de 2026, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos proferiu sentença favorável no Mandado de Segurança nº 1005586-56.2026.8.26.0562, reconhecendo para a empresa autora a inexigibilidade dessa inclusão a partir de janeiro de 2027 e proteção contra penalidades pela exclusão, nos termos da sentença.

Essas decisões indicam que a tese encontra acolhimento judicial, mas não encerram a controvérsia. Existem decisões contrárias aos contribuintes; as decisões favoráveis são individuais e estão sujeitas a recurso ou reexame, conforme o caso. Elas não autorizam automaticamente a exclusão para outras empresas.

Quais fundamentos sustentam o questionamento?

Um dos principais argumentos é a legalidade tributária: a base de cálculo do ICMS não deveria ser ampliada por interpretação administrativa sem amparo legal suficiente. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê a exclusão de tributos antigos da base do IBS e da CBS durante a transição. Por sua vez, a Lei Complementar nº 227/2026 incluiu expressamente o Imposto Seletivo na base do ICMS, sem fazer o mesmo com IBS e CBS.

Para os contribuintes, essa distinção reforça a necessidade de previsão normativa específica. O Fisco sustenta a posição oposta com base no conceito de valor da operação, previsto na Lei Complementar nº 87/1996. É esse conflito de interpretações que está sendo discutido perante o Judiciário.

E quanto ao ISS? Prestadores de serviços também devem avaliar os riscos

A inclusão do IBS e da CBS na base do ISS também merece atenção, especialmente porque esse imposto municipal permanecerá em vigor durante a transição. A análise exige examinar o artigo 7º da Lei Complementar nº 116/2003, a legislação municipal aplicável e os atos administrativos locais.

É importante distinguir os temas: as decisões favoráveis mencionadas acima tratam do ICMS e não se estendem automaticamente ao ISS. Uma eventual medida relativa ao ISS demanda fundamentos e documentação próprios.

Mandado de segurança preventivo: por que avaliar antes de 2027?

O mandado de segurança preventivo é uma medida constitucional disciplinada pela Lei nº 12.016/2009. Pode ser cabível quando existe justo receio de violação a direito líquido e certo por ato de autoridade pública. No contexto da Reforma Tributária, empresas potencialmente atingidas pela inclusão podem solicitar avaliação jurídica sobre a possibilidade de ajuizamento antes do início da exigência.

Conforme as circunstâncias do caso, a medida busca uma decisão judicial que permita apurar o imposto sem a inclusão dos novos tributos e defina os limites da proteção contra a cobrança questionada.

  • Antecipar a análise jurídica e financeira antes de 2027;
  • Buscar maior previsibilidade sobre preços, margens e fluxo de caixa;
  • Avaliar eventual proteção contra cobrança e autuação, desde que concedida judicialmente;
  • Organizar documentação fiscal e prova pré-constituída com antecedência;
  • Evitar que a discussão comece apenas depois de impactos financeiros relevantes.

O ajuizamento não garante decisão favorável e não autoriza, por si só, deixar de recolher o tributo. Os requisitos processuais, os riscos e os efeitos da decisão devem ser avaliados por advogado habilitado.

Quais empresas deveriam avaliar essa oportunidade?

A análise é especialmente relevante para indústrias, importadoras, distribuidoras, atacadistas, redes varejistas e operações de comércio eletrônico com exposição expressiva ao ICMS. Prestadores de serviços também devem acompanhar a discussão relativa ao ISS, observando as particularidades municipais.

Antes de decidir por uma medida judicial, a administração deve conhecer sua base de cálculo projetada para 2027, o entendimento da Fazenda competente, a materialidade financeira do cenário, os possíveis reflexos no ERP e os documentos necessários à avaliação da tese.

Como a Reali Consultoria apoia sua empresa

A Reali Consultoria está preparada para conduzir o diagnóstico técnico e econômico dessa controvérsia. Nossa atuação contempla levantamento das operações tributáveis, simulação do impacto da inclusão de IBS e CBS, análise de preços e margens e revisão de parametrizações fiscais, inclusive nos ambientes SAP, TOTVS e Senior.

A partir desse trabalho, apoiamos a organização dos dados e da documentação necessários para que assessoria jurídica especializada avalie a conveniência e o cabimento do mandado de segurança preventivo. A condução judicial da medida cabe a advogado habilitado.

Sua empresa não precisa esperar 2027 para avaliar a questão

O posicionamento das Fazendas estaduais já é conhecido, e decisões judiciais em sentidos diferentes demonstram a importância do planejamento. Quem antecipar o diagnóstico poderá compreender melhor os riscos, a exposição financeira e as alternativas disponíveis.

A Reali Consultoria recomenda que as empresas sujeitas ao ICMS avaliem ainda em 2026 os impactos da inclusão do IBS e da CBS em sua base e a eventual conveniência de mandado de segurança preventivo, em conjunto com assessoria jurídica especializada.

Fale com a Reali Consultoria e solicite uma avaliação tributária para sua empresa.

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Referências legais e jurisprudenciais

Atualizado em 21/10/2026. Conteúdo informativo. A matéria permanece controvertida, sujeita a alterações legislativas e jurisprudenciais e não substitui análise jurídica individualizada.