Com as alíquotas praticamente definidas, a discussão passa a ser outra: o que poderá ser deduzido, o que dará crédito e qual será o impacto efetivo do IBS e da CBS sobre cada operação.

Por Arlei dos Santos
CEO da Reali Consultoria

A Reforma Tributária deixou de ser uma discussão distante para as securitizadoras. Com a nova sistemática do IBS e da CBS definida e a transição se aproximando, já não basta acompanhar as alíquotas previstas para o setor financeiro.

Para os serviços financeiros sujeitos ao regime específico — que inclui as operações de securitização —, a legislação estabeleceu uma trajetória própria para a soma das alíquotas do IBS e da CBS: 10,85% em 2027 e 2028; 11,00% em 2029; 11,15% em 2030; 11,30% em 2031; 11,50% em 2032; e 12,50% em 2033.

Conhecer a alíquota, porém, é apenas o ponto de partida. Nas securitizadoras, o impacto efetivo dependerá da formação da base tributável, das deduções admitidas e do tratamento aplicável às diferentes receitas, custos e despesas da operação.

Agora é hora de fazer a conta.

E essa conta não consiste simplesmente em aplicar uma alíquota sobre a receita.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu um regime específico para os serviços financeiros, alcançando as operações de securitização e trazendo regras próprias para a formação da base tributável.

A questão prática, portanto, passa a ser entender o que efetivamente compõe essa base, o que pode ser excluído dela, quais aquisições e despesas podem gerar créditos e quais valores não terão aproveitamento.

É nesse ponto que cada securitizadora precisa olhar para dentro de sua própria operação.

Custos de funding, despesas financeiras, emissão e distribuição de títulos, custódia, escrituração, registros, agente fiduciário, cobrança, rating, formalização, patrimônio separado, serviços profissionais e demais custos operacionais não devem ser simplesmente agrupados em uma única categoria. Cada um precisa ser analisado de acordo com sua natureza e com o tratamento previsto na nova legislação.

Alguns valores poderão ter tratamento na própria formação da base de cálculo. Outros poderão gerar créditos de IBS e CBS. Outros poderão não permitir aproveitamento. E haverá situações em que será necessário cuidado para não utilizar o mesmo valor como dedução da base e novamente como crédito quando a legislação não admitir esse tratamento.

Parece um detalhe técnico, mas essa classificação será determinante para a carga tributária efetiva da securitizadora.

A Reforma Tributária não será igual para todas as securitizadoras. O impacto dependerá da estrutura, das receitas, dos custos e da forma como cada operação está organizada.

Não são apenas as despesas que precisam ser analisadas

O mesmo cuidado deve existir com as receitas.

Uma securitizadora pode possuir receitas diretamente relacionadas às suas operações financeiras e, ao mesmo tempo, receber valores decorrentes de serviços ou atividades com natureza diferente.

Estruturação, administração, cobrança, assessoria, consultoria ou outros serviços precisam ser analisados de acordo com aquilo que efetivamente representam dentro de cada operação.

Nem toda receita necessariamente terá o mesmo tratamento.

Por isso, uma das etapas importantes da preparação para IBS e CBS será justamente mapear as receitas da companhia e identificar o regime tributário aplicável a cada uma delas, evitando tanto tributação inadequada quanto enquadramentos artificiais.

Esse mapeamento deve considerar não apenas a descrição contábil ou contratual da receita, mas também a atividade efetivamente realizada, o fluxo financeiro envolvido, os documentos emitidos e a relação entre cada serviço e a operação de securitização. Em muitos casos, uma mesma empresa poderá reunir receitas com tratamentos distintos, o que torna ainda mais importante a segregação correta das informações.

A Reforma exige, portanto, uma leitura completa da operação: de onde vem a receita, quais custos estão relacionados a ela, quais despesas podem ser consideradas na base, quais geram crédito e qual é o resultado tributário final.

Antes de discutir a alíquota, é preciso entender a composição da operação. É nela que estarão as principais diferenças entre uma carga tributária estimada e a carga tributária efetivamente suportada pela empresa.

O plano de contas passa a ser parte dessa estratégia

Existe ainda um ponto que muitas empresas podem deixar para depois e que deveria ser tratado agora: a adequação do plano de contas.

Se a contabilidade não separar adequadamente receitas, custos de funding, despesas financeiras, custos diretamente relacionados às operações, serviços, perdas, recuperações e demais componentes relevantes, a apuração do IBS e da CBS ficará muito mais difícil.

Não significa criar uma contabilidade apenas para atender à Reforma.

Significa organizar o plano de contas para que a própria escrituração permita identificar, com facilidade e segurança, o que compõe a base, o que pode ser excluído, o que gera crédito e o que não gera.

Essa organização também precisa conversar com as obrigações fiscais e com a transição das informações hoje utilizadas na EFD-Contribuições, criando uma ponte organizada entre o modelo atual de PIS/Cofins e a nova sistemática da CBS e do IBS.

Além do plano de contas, será importante revisar os critérios internos de classificação, os centros de custo, os cadastros de fornecedores, a documentação das despesas e os procedimentos de conciliação entre contabilidade, fiscal e financeiro. Quanto mais estruturada estiver essa base de informações, menor será o risco de decisões tomadas com base em dados incompletos ou agrupamentos que não refletem a realidade econômica da operação.

No entendimento técnico de Arlei dos Santos, CEO da Reali Consultoria, esse trabalho não deveria começar quando chegar a primeira apuração da CBS. Ele deve ser realizado antes, utilizando as próprias operações atuais da securitizadora para testar como a nova legislação afetará sua estrutura.

É necessário pegar receitas, custos e despesas reais, classificá-los, identificar o tratamento tributário de cada grupo e simular o resultado.

Essa simulação deve ser feita por tipo de operação, produto, carteira ou estrutura utilizada pela empresa, sempre que houver diferenças relevantes entre os fluxos. Dessa forma, a securitizadora poderá identificar quais atividades concentram maior impacto, quais custos precisam de documentação adicional e quais processos devem ser ajustados antes do início efetivo da transição.

Só então será possível responder à pergunta que realmente interessa ao empresário:

Quanto a Reforma Tributária vai efetivamente representar para a minha securitizadora?

É hora de revisar a operação

A Reali Consultoria está estruturando esse trabalho de diagnóstico especificamente para securitizadoras.

A avaliação parte da realidade de cada empresa e envolve a análise das receitas, custos, despesas, funding, deduções da base, possibilidades de crédito, plano de contas e reflexos tributários das diferentes atividades e serviços realizados pela companhia.

O trabalho também pode contribuir para uma visão mais ampla da operação, permitindo avaliar contratos, fluxos de cobrança, critérios de repasse, estrutura de custos, processos de aprovação e informações utilizadas na tomada de decisão. Afinal, a Reforma Tributária não afetará apenas a apuração fiscal: ela poderá influenciar preços, margens, negociações com originadores, investidores, prestadores de serviços e demais participantes da cadeia.

O objetivo é identificar antecipadamente onde estão os impactos, quais tratamentos precisam ser revistos e quais adequações devem ser realizadas para que a empresa entre no novo regime com segurança e, principalmente, conhecendo sua carga tributária efetiva.

Também é importante que a administração tenha tempo para avaliar alternativas. Se uma determinada estrutura apresentar impacto tributário mais elevado, a empresa poderá estudar ajustes operacionais, contratuais ou contábeis com antecedência, sempre respeitando a legislação e a substância econômica das operações. O planejamento realizado antes da transição oferece mais opções do que a correção feita depois que o novo modelo já estiver produzindo efeitos.

Quem deixar essa análise para depois poderá descobrir o impacto da Reforma apenas quando ele já estiver refletido no caixa, nos preços e nos resultados da operação.

A Reforma já está contratada.

O que ainda precisa ser descoberto é quanto ela vai custar para cada operação da sua securitizadora.

Entre em contato com a Reali Consultoria e faça uma avaliação dos impactos do IBS e da CBS antes da entrada do novo regime.

Arlei dos Santos
CEO | Reali Consultoria
Inteligência que gera resultado.

Este artigo possui caráter informativo. A aplicação das regras de IBS e CBS depende da natureza e das características de cada operação, devendo ser observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis.