Atualizado em 12 de outubro de 2026.

A discussão iniciada pelo Projeto de Lei nº 1.087/2025 resultou na Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. Com efeitos a partir de 2026, a legislação introduziu retenção sobre determinadas distribuições de lucros e dividendos e tributação mínima anual de altas rendas. A mudança exige das empresas atenção à contabilidade, à política de distribuição e às deliberações societárias.

1. O que mudou com a lei

Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por uma mesma empresa à mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior a R$ 50 mil no mês estão sujeitos a IRRF de 10% sobre o total, não apenas sobre o excedente. Os valores do mesmo mês devem ser somados.

Também foi instituída tributação mínima anual para altas rendas, apurada a partir da declaração de 2027, relativa a 2026. Acima de R$ 600 mil anuais, a análise considera as exclusões e os ajustes legais; a alíquota cresce até 10%, atingida a partir de R$ 1,2 milhão. Impostos dedutíveis e eventual redutor influenciam o resultado, de modo que não se trata de um adicional automático de 10%.

2. Regra de transição: atenção aos lucros de 2025

A proteção dos lucros anteriores exige mais do que sua existência na contabilidade. A lei vincula o tratamento transitório a resultados apurados até 2025, aprovação da distribuição pelo órgão competente no prazo aplicável e cumprimento dos termos originalmente aprovados. Para exclusão da base da tributação mínima anual, prevê pagamentos, créditos, empregos ou entregas em 2026, 2027 e 2028.

O prazo legal de aprovação, originalmente fixado em 31/12/2025, foi objeto de decisão cautelar do STF nas ADIs 7912 e 7914, estendendo-o a 31/01/2026. Como se trata de medida judicial, as empresas que dela dependem precisam conferir o andamento e os efeitos aplicáveis ao seu caso, sem presumir julgamento definitivo.

3. O que conferir na deliberação

A documentação deve identificar o lucro disponível, os beneficiários, os valores e as condições de pagamento. Atas, demonstrações financeiras e registros contábeis precisam ser coerentes. Em 2026, a providência é revisar os atos efetivamente praticados e sua execução, e não elaborar documentos retroativos.

4. Como formalizar em cada tipo societário

Sociedades Limitadas: A decisão deve observar o contrato social e as regras de competência e deliberação aplicáveis, com documentação dos resultados e da distribuição.

Sociedades Anônimas: Devem ser respeitadas as competências dos órgãos societários, os requisitos para dividendos intermediários ou intercalares, quando cabíveis, e as exigências de publicação e arquivamento. Uma proposta da administração não substitui uma aprovação exigida do órgão competente.

5. Impactos e oportunidades de planejamento

  • Revisar a política de distribuição e o equilíbrio entre reinvestimento e remuneração dos sócios.
  • Controlar os valores mensais por beneficiário e as retenções correspondentes.
  • Projetar a situação anual dos sócios, além do limite mensal.
  • Conciliar os pagamentos de lucros antigos com os atos de aprovação.
  • Avaliar remessas internacionais segundo suas regras específicas.

Segundo a orientação da Receita Federal, a retenção também alcança empresas do Simples Nacional. Para beneficiários no exterior, a regra geral é de 10%, sem o limite mensal doméstico, ressalvadas as exceções legais.

6. O papel da contabilidade consultiva

A contabilidade precisa demonstrar a origem e a disponibilidade dos lucros, acompanhar sua destinação e apoiar decisões que respeitem a legislação e a capacidade financeira da empresa. O planejamento deve conectar os efeitos para a pessoa jurídica aos efeitos para seus sócios.

7. Como agir em 2026

A prioridade agora é aplicar corretamente as regras, conferir a documentação de transição e manter controles consistentes. Decisões de distribuição precisam estar apoiadas em resultados comprovados, deliberações válidas e informações confiáveis.

Reali Consultoria — Especialistas em contabilidade estratégica, estruturação societária e planejamento tributário.

O time da Reali Consultoria está à disposição para dúvidas e esclarecimentos e para avaliar os impactos dessas regras na sua empresa.

Fontes: Lei nº 15.270/2025; Receita Federal — Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas; STF — decisão cautelar nas ADIs 7912 e 7914.